CRISE FINANCEIRA I: Câmara aprova MP de socorro a bancos

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (28/10) a medida provisória 442, que autoriza o Banco Central a socorrer os bancos, com operações especiais de redesconto e com garantia de empréstimos em moeda estrangeira. Uma das mudanças feitas pelos deputados no texto da MP prevê que em caso de inadimplência nessas operações, por um período superior a 90 dias, os controladores das instituições financeiras passam a ter responsabilidade solidária e os seus bens ficarão indisponíveis. Essa punição para os banqueiros, em caso de inadimplência, foi proposta pelo deputado Paulo Renato (PSDB-SP) e acolhida pelo relator da MP, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Na justificativa da emenda, Paulo Renato observou que a MP visa restabelecer a normalidade das condições de liquidez, sobretudo das pequenas instituições financeiras, mas disse que ela "não pode estimular operações de crédito duvidoso".

Relatórios - Outra mudança no texto original da MP, feita pelo relator e aprovada pelo plenário da Câmara, determina que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, a cada três meses, relatório sobre as operações realizadas. O BC deverá indicar, entre outras informações, o valor total trimestral e o acumulado no ano das operações de redesconto ou empréstimos realizadas, as condições financeiras médias aplicadas nessas operações, o valor total trimestral e acumulado anual de créditos adimplidos e inadimplidos, além de um demonstrativo do impacto dessas operações nos resultados da instituição. O texto aprovado pela Câmara obriga ainda o presidente do Banco Central a comparecer ao Congresso, a cada semestre, em reunião conjunta das Comissões de Finanças da Câmara e de Assuntos Econômicos do Senado, para informar e debater sobre os valores agregados e a taxa média praticada nas operações de redesconto em reais.

Mudança - O relator aproveitou para fazer uma mudança que não está diretamente relacionada ao tema da MP. Ele acolheu emenda do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) que dispensa de qualquer outro registro público as operações de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento de veículo automotor. Pela nova regra, a propriedade fiduciária de veículos será constituída tão somente mediante a anotação do respectivo contrato perante a repartição competente para o licenciamento do veículo (ou seja, o Detran). A MP será, agora, analisada pelo Senado. (Gazeta do Povo)

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