CRISE NO CAMPO: Governo oficializa medidas para o setor

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Em decorrência das negociações realizadas pelo Grupo de Trabalho, formado pelos ministérios da Agricultura e da Fazenda e integrado por parlamentares da Comissão da Agricultura, CNA e OCB, para formular propostas complementares ao plano de apoio à agricultura, o governo federal divulgou nesta semana importantes mecanismos que tratam sobre a renegociação das dívidas rurais de apoio a comercialização da safra. Para conhecimento das cooperativas e dos produtores, publicamos em anexo, nesta edição, o conteúdo da Medida Provisória N° 298 de 19/06/06 que trata da alocação de um bilhão de reais para Operações Oficiais de Crédito como suplementação ao orçamento da União, destinado a garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários.

Resolução - Também divulgamos, em anexo, a Resolução N° 3.376, de 21 de junho de 2006, do Banco Central que dispõe sobre a reprogramação de parcelas vencidas e a prorrogação de parcelas de dívidas vincendas em 2006 de financiamentos de custeio e de investimento. Segundo Flávio Turra, gerente técnico econômico da Ocepar esta resolução autoriza a prorrogação dos seguintes percentuais do saldo devedor: algodão e milho – 35%; arroz – 50%; mandioca – 25%; trigo, sorgo, pecuária bovina (corte e de leite) avicultura e suinocultura – 20%; soja 55% para região Sul e Sudeste e 80% para as demais regiões.

Prazo – De acordo com a resolução o pagamento da dívida renegociada será em parcelas anuais iguais e sucessivas, de 2007 a 2011, sendo que o prazo de carência para o pagamento da primeira parcela, pode ser feita até 30 de dezembro de 2007. A expectativa ainda, segundo Turra, é o anúncio de medidas estruturantes, entre elas: programa de garantia de renda ao produtor; seguro rural; criação de um programa de captação de recursos externos para financiamento a agricultura; redução da carga tributária sobre produtos e insumos agrícolas; simplificação de importação de genéricos e a criação de programa de capitalização para as cooperativas agropecuárias, dentre outras medidas.

Resolução N° 3.376

Medida Provisória N° 298

 

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