CRISE NO CAMPO II: Desapropriados devem ter o mesmo tratamento que assentados
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Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 05 de abril, pela Comissão de Agricultura, o Projeto de Lei nº 6.102/05, que equipara os produtores rurais desapropriados de áreas afetadas pela construção de empreendimentos de utilidade pública e interesse social – hidrelétricas, por exemplo -, aos assentados em áreas de reforma agrária, integrantes do Pronaf (Programa Nacional de Reforma Agrária), tornando-os beneficiários do crédito rural especial. O relator do PL, deputado Xico Graziano (PSDB/SP), acredita que o projeto “corrige a lacuna existente na legislação referente ao financiamento rural”. O Projeto, cujo autor é o senador Delcídio Amaral (PT/MS), além de garantir a equiparação, define o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), como o responsável pelo cadastramento dos assentamentos oriundos dessas desapropriações. O PL 6.102/05 altera o Artigo 11 da Lei 4.829/65 (institucionaliza o Crédito Rural) e inclui Parágrafo Único ao Artigo 52 da Lei nº 8171/91 (Política Agrícola).