Dívidas agrícolas

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Na reunião desta quinta-feira, o CMN aprovou ainda um voto de esclarecimento sobre a lei que trata das dívidas agrícolas. O pagamento no dia do vencimento do débito tem bônus de 30% e a liquidação da dívida até 31 de dezembro de 2006 tem rebate de 10%. Segundo Fontellis, era necessário esclarecer aos agentes financeiros que a liquidação antecipada deve ter desconto de 40%, que é a soma dos dois rebates. Também referente a dívidas, o CMN concedeu novo prazo de pagamento, até 30 de junho de 2003, para o pagamento dos débitos dos cafeicultores que se utilizaram do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A soma das dívidas, que tinham vencido em 31 de dezembro de 2002, é de R$ 66 milhões. Fontellis diz que medida foi tomada porque em 2002, com os baixos preços, os produtores não tinham como quitar seus débitos e o governo já havia dado um prazo adicional aos grandes cafeicultores. (Fonte: Gazeta Mercantil)

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