ELETRIFICAÇÃO: Resolução da Aneel disciplina funcionamento de cooperativas

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A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel não IRÁ mais exigir que as cooperativas de eletrificação rural se transformem em Sociedades de Propósito Específico – SPE. Esta decisão consta da Resolução 213/06, publicada no Diário Oficial da União em 10 de março de 2006, a qual, estabelece todavia, obrigatoriedade de separação, pelas cooperativas, de quaisquer atividades não relacionadas à prestação de serviços de energia elétrica. As cooperativas autorizadas são aquelas que operam instalações de energia elétrica de uso privativo dos associados em área rural e poderão atuar na condição de perissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.

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