ENDIVIDAMENTO: CMN dá mais prazo para agricultor aderir à renegociação

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O governo ampliou novamente o prazo para que o agricultor procure os bancos e formalize o pedido para renegociação de dívidas resultantes de operações de crédito rural e de crédito fundiário com base na lei 11.775 (antiga MP 432). O período de adesão, que já havia sido prorrogado de 30 de setembro para esta sexta-feira (14/11), foi postergado para 12 de dezembro de 2008. A decisão consta da resolução 3.636, definida, ontem, em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma não altera o prazo de vencimento das prestações de 2008 e das parcelas renegociadas. A justificativa para o adiamento foi a adesão de apenas 20% dos agricultores nos bancos do Nordeste e da Amazônia. A lei 11.775/2008 contempla 2,8 milhões de contratos que totalizam R$ 75 bilhões. Na resolução, o governo ampliou de 10% para 20% a margem possível de renegociação das operações de investimento no BNDES. Para o RS, o MS e os municípios em estado de emergência o limite é de até 60%.

CLIQUE AQUI e confira a integra da Resolução 3636 do CMN

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