ENDIVIDAMENTO: Lei sobre reestruturação da dívida rural entra em vigor
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Já está em vigor a legislação que trata da reestruturação das dívidas rurais. Foi publicada quinta-feira (18/09) no Diário Oficial da União a sanção da Medida Provisória (MP) 432, convertida na Lei 11.775 que trata da renegociação de R$ 75 bilhões em dívidas rurais, contemplando 2,8 milhões de contratos e 85% das dívidas rurais. A Lei 11.775 renegocia débitos relativos à Securitização I e II, Pesa, Recoop, Funcafé, Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, operações transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), investimentos, custeios prorrogados, Fundos Constitucionais, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Procera, crédito fundiário e Prodecer II e III.
Prazo - Com a sanção presidencial, o Sistema Ocepar está orientando as cooperativas para que os agricultores com dívidas, têm até o dia 30 de setembro para formalizar o pedido de renegociação dos débitos. Para o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) a meta agora é "pressionar para que as instruções bancárias sejam repassadas o mais rápido possível as agências", afirma. Após aderir ao processo de repactuação dos contratos, os mutuários terão até o final deste ano para liquidar ou amortizar parte do valor para redistribuição das parcelas a serem quitadas posteriormente. As propostas de renegociação precisam ser formalizadas pelas instituições financeiras até 31 de março de 2009.
Juros - Para as pendências incluídas em Dívida Ativa da União (DAU), a taxa de juros que tinha sido modificada pelos parlamentares, passando a Selic, hoje em 13,75%, para TJLP, de 6,25%, foi vetada pelo governo. Passa a valer a norma do Cadin determinada pela lei 10.522 - Selic mais 1% ao ano. No entanto, foi aprovado o alongamento dos prazos de pagamento de 5 para 10 anos, e a multa de 20% para inscrição no Cadin foi retirada. Além disso, o produtor que deseja liquidar essa operação tem até o dia 30 de junho de 2009 para pagar ou alongar o saldo ajustado, beneficiando-se de bônus que variam de 33% a 70%. Quanto às regras para pagamentos dos contratos de investimentos e de custeios, Heinze lembra que foram regulamentadas pela resolução 3.597, de 29 de agosto de 2008.
Redução do endividamento - O governo entende que a lei traz a possibilidade de redução do grau de endividamento do setor agrícola brasileiro e a adequação do passivo decorrente das dívidas à capacidade de pagamento dos agricultores, permitindo-lhes o acesso a novos financiamentos. Além disso, a nova reestruturação estimula a liquidação antecipada e a renegociação dos débitos. "O mais importante é que a lei reestrutura o endividamento rural procurando compatibilizar a renda do produtor com a sua capacidade de pagamento", reitera o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes.
Negociação - O Presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, lembra que a aprovação da lei é resultado de um intenso trabalho de negociação, que iniciou em 2006 com a criação do grupo de trabalho formado por parlamentares da Comissão da Agricultura do Congresso, integrantes dos ministérios da Agricultura e Fazenda, e entidades representantes do setor produtivo, entre as quais, a OCB que foi representada no GT pela Ocepar. "Depois que o grupo de trabalho delineou uma proposta, o assunto foi amplamente discutido por 10 meses entre o Legislativo e o Executivo. Não foi uma tarefa fácil, pois foi preciso ajustar orçamentos e buscar formas de regularizar a situação financeira do setor rural e criar condições para os produtores liquidarem seus débitos", comenta Koslovski.