ENDIVIDAMENTO: Publicada norma com novos prazos e regras para renegociação
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O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou na sexta-feira (29.08), a resolução 3.597 que regulamenta novas regras para renegociações das dívidas do setor agropecuário brasileiro. Entre os principais pontos da norma está à concessão de mais dois anos adicionais para o pagamento das dívidas de custeios prorrogadas das safras 2003/04 a 2005/05 de produtores do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Goiás, ou de municípios do Paraná e Santa Catarina que tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência, em 2004 e 2005.
Alerta - O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), que foi relator da medida provisória (MP) 432 na Câmara dos Deputados, ressalta que essa foi uma conquista que dará um fôlego aos produtores rurais que tiveram grandes prejuízos nas safras dos últimos três anos. "Os quatros anos para liquidação dos débitos de custeios significam um alento aos agricultores que acumularam perdas imensas", afirma. O parlamentar alerta, porém, que as operações contratadas sob o amparo do Programa FAT Giro Rural só terão dois anos, conforme previsto na resolução 3.576. Já nos municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública após 1° de julho de 2007, reconhecidos pelo Governo Federal, a primeira parcela dos custeios só poderá ser exigida pelos bancos em 2009.
Investimentos - A resolução 3.597 também traz novos regulamentos para renegociação dos débitos de investimentos com recursos do BNDES. Entre os itens destacados por Heinze está a dispensa da comprovação da incapacidade de pagamento. Isso vale para os produtores do RS e MT, e também dos municípios de SC, PR e MS que sofreram com as estiagens de 2004 e 2005. Além disso, a nova norma institui que as renegociações poderão atingir o limite de até 60% (sessenta por cento) do saldo da carteira de investimentos, com o prazo adicional de até cinco anos. No caso das cidades em foi decreto estado de emergência ou calamidade pública após 1º de julho de 2007 não se aplicam as limitações de percentual, nem a exigência de pagamento mínimo em 2008. É importante esclarecer, no entanto, que o produtor que renegociar sua dívida de investimentos ficará impedido de contratar novo financiamento para compra de máquinas ou implementos agrícolas. Até quitar sua operação o agricultor só terá direito a contrair empréstimo para obras de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou de áreas degradadas, fruticultura e reflorestamento. (Imprensa parlamentar)