ENDIVIDAMENTO RURAL II: Ocepar avalia medidas para os agricultores

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Para o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, que participa como representante da OCB, no Grupo de Trabalho (GT), constituído pelos Ministérios da Fazenda e Agricultura, Comissão de Agricultura da Câmara e CNA, as medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira (14/06) e anunciadas pelo governo, “são necessárias para o setor produtivo, pois alivia de certa forma a situação emergencial dos produtores. No entanto, não resolvem a situação de forma definitiva, em especial no aspecto relacionado aos investimentos”, frisou Koslovski. Depois de analisar as medidas, a Ocepar coloca algumas preocupações ainda:

Dívidas de investimento - As dívidas de investimento de produtores e das cooperativas que estejam adimplentes até 31 de dezembro de 2006, terão novo prazo para pagamento, com vencimento em 31 de agosto de 2007, das prestações vencidas e não pagas ou vincendas no período de 02 de janeiro de 2007 a 30 de agosto de 2007, relativas aos programas de investimento agropecuário lastreados com recursos do BNDES, Pronaf, Proger Rural e FAT Integrar Rural. A expectativa era de que o Banco Central prorrogasse a parcela da dívida de investimento que vence neste ano para pagamento um ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato atual. Com a prorrogação para pagamento até 30 de agosto foi concedido um prazo para renegociação, porém a questão não foi resolvida e deverá ser assunto de análise da próxima reunião do Grupo de Trabalho (GT), que se reúne na terça-feira (19/06), em Brasília.
 
Custeio prorrogado das safras 2004/05 e 2005/06 - A prorrogação das parcelas de custeio, já renegociadas anteriormente, nas safras 2004/05 e 2005/06, inclusive Pronaf, que vencem em 2007, ficaram condicionadas a critério da instituição financeira e mediante exame caso a caso. Este procedimento fragiliza o mutuário que via de regra é pressionado a liquidar seus débitos pelos agentes financeiros. O adequado seria que a parcela fosse automaticamente prorrogada.

FAT-Giro Rural - Não foi contemplado a renegociação da parcela do FAT Giro Rural que vence em 2007, nas prorrogações previstas na resolução N° 3.460.

Reunião em Brasília – O dirigente ainda lembra que, apesar de serem medidas parciais, é importante destacar que na próxima terça-feira (19/06), haverá uma nova reunião no Grupo de Trabalho (GT) que irá discutir o endividamento, onde de fato se iniciarão decisões particularizadas para buscar soluções definitivas. Segundo Koslovski, “a idéia é nesta próxima reunião solicitar ao governo para que apresente o perfil do endividamento, contemplando o alongamento de prazo, encargos e condições compatíveis com a capacidade de pagamento dos produtores, ou seja, condições de analisar de forma global o endividamento, caso a caso, com prorrogações que possam atingir 10, 20 ou 30 anos de acordo com a capacidade de pagamento dos produtores”, destacou.

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