EXPORTAÇÃO DE TRANSGÊNICO: Justiça federal extingue processo da ABTP sem julgar mérito
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A juíza federal de Paranaguá, Giovanna Mayer, que no último dia 8 de março recebeu o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando proibir que a APPA (Associação dos Portos de Paranaguá e Antonina) impeça o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá, decidiu extinguir o processo sem análise de causa por entender que a ação foi protocolada em esfera errada, ou seja, que o fórum correto seria a Justiça Estadual e não a Federal. O Mandado de Segurança foi impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP, que deve estudar novas alternativas para obter, judicialmente, o direito de exportar soja pelos portos paranaenses. Em seu despacho a juíza entendeu que o caso necessita de um exame mais aprofundado sobre a formação do pólo passivo, pois a pretensão dirige-se a três autoridades diferentes. Por fim, a juíza salientou que a Justiça Federal não têm competência para julgar ato de autoridade estadual em Mandado de Segurança.