FEBRE AFTOSA: FUNDEPEC-PR quer cumprimento rápido das normas internacionais

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Entidades representativas do agronegócio paranaense, que formam o Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Paraná (FUNDEPEC-PR), reunidas no dia 12 de dezembro, em Curitiba, aprovaram por unanimidade uma nota oficial em relação à febre aftosa no estado. A nota foi encaminhada ao secretário da Agricultura e Abastecimento do Paraná, Orlando Pessutti, e pede que sejam cumpridas as normas da Organização Mundial de Saúde Animal, sem medidas protelatórias, mesmo que envolvam o sacrifício sanitário dos animais.

Veja abaixo a íntegra da nota do FUNDEPEC-PR:

OFICIO Nº 020/05 - FUNDEPECPR - Curitiba, 12 de dezembro de 2005

Excelentíssimo Senhor

Orlando Pessuti

Vice-Governador do Estado e Secretário da Agricultura e Abastecimento do Paraná Curitiba - PR

Em reunião extraordinária do FUNDEPECPR, realizada no dia 12 de dezembro de 2005 com intuito de analisar a situação relativa à ocorrência de febre aftosa no Paraná e considerando:

1. A ocorrência da doença no Estado do Paraná, para efeito do código sanitário para animais terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) é fato consumado, uma vez que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil já comunicou oficialmente o fato àquela organização;

2. Os procedimentos recomendados no referido código sanitário, capítulo 2.2.10 - febre aftosa, levam a duas alternativas para a recuperação do status sanitário anterior ao evento, com os respectivos prazos:

a) 6 meses depois do último caso, se for aplicado o sacrifício sanitário, a vigilância sorológica e a vacinação em caso de emergência conforme ao disposto no anexo 3.8.7, sempre e quando os inquéritos sorológicos baseados na detecção de anticorpos contra proteínas não estruturais do vírus de febre aftosa demonstrem a ausência de circulação do vírus, ou

b) 18 meses depois do último caso, se não se aplica o sacrifício sanitário, porém foi efetuada a vacinação em caso de emergência e a vigilância sorológica, conforme o disposto no anexo 3.8.7., sempre e quando a vigilância sorológica baseada na detecção de anticorpos contra proteínas não estruturais do vírus da febre aftosa demonstrem a ausência de circulação do vírus

3. Frente a tal situação, qualquer medida protelatória seja ela administrativa, política ou judicial interna no país, se tornará inócua sob o aspecto de reconhecimento sanitário internacional e altamente prejudicial quanto a expectativa de recuperação da credibilidade comercial brasileira; As entidades componentes do FUNDEPEC-PR resolvem por unanimidade recomendar ao Governo do Estado a adoção das medidas preconizadas pela OIE, mesmo que envolva o sacrifício sanitário dos animais, com o intuito de estancar com a maior brevidade os incalculáveis prejuízos que estão sofrendo as cadeias produtivas de carnes bovina, suína, avícola e lácteos.

Assinam a nota - Avipar - Associação Paranaense de Avicultura, APS - Associação Paranaense de Suinocultores, FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná, Sindileite - Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Paraná, Sindicarne - Sindicato da Indústria da Carne e Produtos Derivados do Paraná, OCEPAR - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná, SPGCGL-PR - Sindicato dos Produtores de Gado de Corte e de Gado de Leite do Paraná, APCBRH - Associação Paranaense de Criadores de Bovino da Raça Holandesa.

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