FINANCIAMENTO: Reserva legal maior pode render dinheiro ao proprietário
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O governo federal está na fase final da regulamentação do decreto que institui a Cota de Reserva Florestal (CRF). A previsão do Ministério do Meio Ambiente é que a minuta do decreto esteja disponível para consulta pública nos próximos dias. Após um mês, deverá chegar à Casa Civil. O novo título é uma tentativa do governo de oferecer viabilidade econômica para a compensação florestal, obrigação determinada por lei mas que encontra resistência por parte dos proprietários rurais. Segundo o decreto, o dono de terras que por ventura possuir uma área de reserva legal maior que a mínima fixada pela lei poderá emitir e comercializar papéis representativos desse excedente.
Sem estimativas - Ainda não há cálculos sobre o quanto esse mercado deverá movimentar. Mas, segundo uma fonte do governo, estima-se que 80% dos proprietários rurais no país não tenham reserva florestal em situação legal. "Provavelmente, o título vai refletir o valor da terra. O potencial é violentíssimo". Conforme a mesma fonte, a CRF trará mais flexibilidade para o governo cobrar dos proprietários rurais o cumprimento do Código Florestal Brasileiro. Os órgãos ambientais de cada Estado deverão analisar e aprovar a emissão dos títulos como forma de compensação florestal, além de bloquear ou cancelar as CRFs que descumprirem as leis. Segundo Roberta del Giudice, técnica do Programa Nacional de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, o Inmetro também participará do processo, creditando às empresas responsáveis pela certificação da floresta.
Estímulo - Ela crê que os principais compradores dos títulos deverão ser donos de terras interessados em equacionar a situação de suas reservas legais, além de ONGs e entidades ligadas ao manejo florestal.Para Luís Henrique de Almeida, diretor adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso, a proposta é favorável à preservação de áreas com vegetação nativa. "Você só consegue a conservação se tiver um mecanismo econômico", afirma. Ele explica que a questão da reserva legal no Estado é complexa, uma vez que muitos proprietários brigam por uma redução da área obrigatória. Hoje, a lei estabelece a taxa de 80% em áreas de floresta amazônica, 35% nos cerrados e 20% em Mata Atlântica. Segundo outra fonte do governo, a minuta do decreto busca evitar que a compensação florestal em outras propriedades não encoraje mais desflorestamento. Entre outras limitações, a CRF só servirá como compensação de reserva se a supressão da floresta tiver sido realizada até dezembro de 1998. Para Mario Mantovani, da SOS Mata Atlântica, a idéia é um estímulo ao produtor que manteve reserva florestal, mas não pode servir de indulto a quem desflorestou sua propriedade. Instituído em 2001 pela Medida Provisória 2166-67, que alterou o Código Florestal Brasileiro de 1965, o decreto da CRF passou anos em análise de representantes dos Ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente. (Valor Econômico)