Financiamentos avícolas têm prazo de pagamento de oito anos

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O Conselho Monetário Nacional ampliou de cinco, para até oito anos, o prazo de reembolso para os financiamentos destinados à avicultura, por meio da Resolução 3.337 do Banco Central do Brasil, de 23 de dezembro de 2005. O benefício inclui até dois anos de carência e também se estende à suinocultura. A iniciativa, que beneficia produtores de aves de corte e postura de todo o Brasil, faz parte do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com as regras do Prodeagro, a taxa de juros é de 8,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

Empreendimentos coletivos - Já o limite de valor dos financiamentos por cliente, no período de 01 de julho de 2005 a 30 de junho de 2006, é de até R$ 200 mil nos casos de empreendimentos individuais. Para empreendimentos coletivos, respeitado o limite individual por participante, o limite de valor dos financiamentos é de até R$ 600 mil. Com o aumento do prazo para financiamento de seis para até oito anos e o valor do financiamento de até R$ 200 mil, o produtor de aves e suínos será incentivado a investir na sua atividade, avalia Micheletto. Em encontro com o presidente da Ocepar, na manhã de ontem (23/01), o deputado disse que está realizando um trabalho para que sejam beneficiados também os produtores de leite que realizaram financiamentos para melhorias no setor e que o benefício seja retroativo.

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