Governo isenta de ICMS produtos da cesta básica no Estado
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O Governo do Estado vai isentar o ICMS para operações de circulação e transporte dos produtos da cesta básica para o consumidor. A lei, sancionada pelo governador Roberto Requião nesta quarta-feira (28/12), começa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2006 e deve repercutir principalmente para as grandes cadeias de supermercados instaladas no Paraná. “Se por um lado perderemos alguma coisa na arrecadação, vamos ganhar no aumento do consumo e na conta da saúde, porque pessoas bem alimentadas recorrem menos ao sistema de saúde pública”, afirmou o governador. Segundo o secretário da Fazenda Heron Arzua, sem a cobrança do imposto, as grandes redes serão incentivadas a comprar produtos produzidos no Paraná. “Os pequenos varejistas já são beneficiados com diversas leis voltadas às micros e pequenas empresas. Agora, são as grandes que passam a contar com a isenção e todo o reflexo vai ser sentido no consumidor final”, afirmou. Com a isenção de produtos como açúcar, arroz, feijão, leite, macarrão, sal e vinagre, entre outros, a intenção do Governo estadual é diminuir a carga tributária dos principais produtos consumidos.
Outros benefícios - Como forma de estímulo ou de proteção para a produção rural e industrial do Estado, poderão ser concedidos, pelo Poder Executivo, outros benefícios, em qualquer das etapas da cadeia de produção e de comercialização, de forma temporária ou permanente, para os alimentos da cesta básica. Já os produtos primários e deles derivados, tais como trigo, milho, feijão e mandioca, poderão, a critério do Poder Executivo, também terão redução da alíquota do ICMS, de modo permanente ou temporário. (AENotícias)