ICMS DO LEITE I: Redução de imposto no Paraná é uma conquista

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A redução do ICMS sobre o leite trará bons resultados para toda a cadeia produtiva. A opinião é do superintendente da Ocepar, José Roberto Ricken. Segundo ele, a medida adotada pelo governo estadual vem ao encontro a um antigo pleito do cooperativismo, objetivando dar igualdade de tratamento às cooperativas do Paraná. "A redução do ICMS vai estimular a industrialização do leite no estado, uma vez que a produção estava sendo comercializada e processada em outros estados", afirmou. Na opinião do presidente do Sindileite (Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Paraná), Wilson Thiesen, que participou da assinatura do decreto em solenidade durante a escola de governo na terça-feira (08/07). "Há 20 anos lutamos para conseguir a redução. A medida é uma conquista importante, pois aumenta a competitividade do estado e permite uma retenção maior da matéria-prima nas indústrias locais. Teremos mais renda e empregos no Paraná", afirmou.

Competitividade - O leite produzido no Paraná ganha competitividade para ser comercializado em igualdade tributária dentro e fora do Estado. A medida é uma resposta à guerra fiscal iniciada por São Paulo, que zerou o ICMS para o leite comprado dentro daquele Estado. Para o leite comprado em outros estados, o governo paulista tributa o produto em 18%. O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Valter Bianchini, destacou que a medida fiscal é mais uma política de governo de incentivo ao setor leiteiro do Paraná, que cresce 6% ao ano e que consolidou o Estado como o segundo maior estado produtor de leite do País, com uma produção anual de 2,8 bilhões de litros.

Decreto  - Conforme o decreto, as empresas paranaenses que compram o leite in natura ganham um crédito presumido de 4% sobre o valor de entrada do leite no laticínio. Nas operações internas, o crédito de ICMS concedido às indústrias, que era de 5%, passou para 8,5%. Com isso, a indústria que tem carga tributária de 12% nas operações internas, agora vai pagar apenas 3,5% de impostos, ou metade da carga que pagava antes, que era de 7%. Nas operações externas, a carga tributária dos laticínios também é de 12% com crédito presumido concedido de 7%. Assim a carga tributária cai para 5%. Ocorre que essa carga fica menor ainda com a redução de ICMS de outros serviços que as indústrias utilizam para a fabricação dos produtos como energia elétrica, óleo combustível e de embalagens destinadas à comercialização do leite. Com isso, a carga tributária também tende a zero, dependendo do valor agregado do produto.

CLIQUE AQUI para a íntegra do decreto.

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