IMPOSTOS II: Decreto 6.458 amplia benefícios para agricultor do Pronaf
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Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 15 de maio, o Decreto 6.458 que amplia benefícios dos coeficientes de redução diferenciados da PIS/PASEP e da COFINS e a alíquota "zero" destes mesmos tributos para todas as matérias-primas utilizadas na fabricação de biodiesel, oriundas das regiões norte, nordeste e no semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. Anteriormente, estes benefícios restringiam-se à mamona e dendê.