INFRAESTRUTURA: Lula sanciona tarifa social de energia

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Nesta quarta-feira (20/1), foi sancionada, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que obriga as distribuidoras de energia elétrica captadas em sistemas isolados a comprarem energia por meio de concorrência ou leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Lei é oriunda da Medida Provisória (MPV) 466/09, do Executivo.

Ressarcimento - Com a nova legislação, o período de ressarcimento previsto para os estados da região Norte, devido à queda de arrecadação do ICMS incidente sobre o combustível usado em termelétricas, é alterado de um para dois anos. Desta forma, o consumo de combustível utilizado pelas termelétricas da região deve diminuir, uma vez que as distribuidoras poderão adquirir energia mais barata de geradoras de outras regiões.

Cooperativas - A lei também aprova o vínculo contratual de permissões e autorizações de cooperativas de eletrificação rural por até 30 anos, podendo ser prorrogados por igual período. Assim, a matéria altera a legislação atual, que viabiliza somente a contratação de permissões e autorizações de cooperativas por 20 anos, sem prorrogação. (Informe OCB)

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