IPI: Governo refinancia dívida de crédito-prêmio
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Medida Provisória editada nesta quarta-feira (14/10) definiu as condições para que exportadores que tenham usado indevidamente o benefício do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) refinanciem suas dívidas junto ao governo. As normas foram publicadas dois meses após o Supremo Tribunal Federal julgar que o incentivo fiscal está extinto desde 1990.Estoque de recursos - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não tem uma estimativa definitiva sobre o estoque de recursos a receber de exportadores que tenham usado o crédito após essa data. Cálculos variam de 50 bilhões a 280 bilhões de reais. Os exportadores poderão parcelar em até 12 meses os débitos com redução de 100 por cento das multas de mora e de ofício e de 90 por cento dos juros.
Abatimento no IR - Como benefício adicional, os exportadores foram autorizados a abater da dívida os créditos acumulados em Imposto de Renda nos anos em que tenham registrado prejuízo fiscal. Alternativamente, as empresas também poderão aderir ao programa de parcelamento previsto na Lei 11.941, editada em maio deste ano, conhecida como Refis da crise. Nesse caso os parcelamentos podem ser feitos em até 15 anos, com abatimentos de multa e de juros um pouco menos favoráveis. A adesão aos programas de pagamento deve ser feita até o dia 30 de novembro. (Reuters)