Justiça libera abate imediato de animais no PR
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A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, autorizou ontem (2/3) o abate imediato dos animais suspeitos de estarem com febre aftosa na Fazenda Cachoeira, em Londrina (PR), independentemente de qualquer garantia. No último dia 13, a Justiça Federal do município havia autorizado o abate das reses, mas o condicionava ao depósito em juízo de R$ 1,285 milhão e à liberação de 50% deste valor ao proprietário da fazenda, André Carioba Arndt.
Argumentos - A União recorreu ao TRF contra a exigência do depósito prévio. Ao analisar o recurso, a juíza ressaltou que o abate mostra-se necessário, “consubstanciando-se as medidas impeditivas do sacrifício em risco inaceitável à saúde e à economia públicas”. Segundo Vânia, a Lei 569/48 regulamentou o procedimento administrativo de indenização, “não sendo lícito ao Judiciário substituir-se ao legislador, para determinar outra conduta que lhe pareça a mais adequada”. A magistrada lembrou ainda que não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação que autorize a liminar, pois a União informou ter destinado verba para atender as despesas decorrentes do episódio do surto de aftosa.