LEGISLAÇÃO: Comitê Contábil da OCB se reúne em Brasília

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O Comitê Contábil/tributário da OCB reuniu-se nos dias 11 e 12 de agosto, na sede da entidade, em Brasília, em cumprimento de sua agenda de trabalho. Entre os assuntos pautados para o encontro, que contou com a presença de 31 profissionais da área contábil, experientes em tributação, representando as várias regiões, ramos e segmentos de cooperativas, três assuntos ganharam destaque, não só pela importância do tema, mas principalmente pelo curto prazo para adequação das alterações legalmente exigidas, quanto aos aspectos de escrituração contábil e fiscal (digital), elaboração e auditoria independente das demonstrações contábeis de empresas de grande porte, inclusive sociedades cooperativas, em consonância com o que dispõe o Programa de Autogestão Cooperativista.

SPED - "Sobre o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Contábil e Fiscal, o objetivo dos debates foi apenas o compartilhamento de idéias, pois a OCB já formou um grupo de Contadores especialmente para acompanhamento, estudos, orientações e proposição de ajustes junto ao Comitê Gestor", conta o assessor tributário do Sistema Ocepar, Marcos Antonio Caetano. O assessor conta que, das implicações e aplicabilidade às sociedades cooperativas quanto as alterações da lei 6.404/76, introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, no sentido de convergência das normas brasileiras de contabilidade para as normas internacionais, o grupo que compõe o Comitê Tributário da OCB elaborou um documento esclarecendo aspectos relevantes, tais como: a) as Sociedades Cooperativas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007 estão sujeitas às regras estabelecidas por esta lei; b) o atendimento das normas previstas na Lei nº. 11.638/2007, não desobriga as Sociedades Cooperativas a cumprirem as determinações da Lei nº. 5.764/71, em relação aos aspectos societários; c) igualmente, as Sociedades Cooperativas devem cumprir as normas contábeis e fiscais quanto à segregação dos atos cooperativos e atos não cooperativos, a fim de apurar os resultados tributáveis e efetuar a destinação dos seus resultados na forma da legislação vigente; e d) recomenda-se que as Sociedades Cooperativas não enquadradas no conceito de grande porte se preparem para a adequação dos seus registros contábeis, de acordo com os padrões internacionais, independentemente da obrigatoriedade.

Auditores independentes - A importância que representa o trabalho desenvolvido pelos contadores e auditores independentes, quanto à transparência, credibilidade e segurança das informações no âmbito das sociedades cooperativas, também foi tema do encontro em Brasília. A discussão envolveu o fato de que a Norma de Credenciamento de Auditores Independentes não pode ficar sem atualização. "É preciso alinhá-la aos inovados padrões, conceitos e procedimentos do mercado, de modo a não haver retrabalhos, quanto ao registro e manutenção do cadastro, em relação aos controles já realizados pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e demais órgãos reguladores tais como o Banco Central (BACEN), a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), explica Marcos Caetano.

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