LEGISLAÇÃO: Cooperativas são beneficiadas com a Lei nº 11.488
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A partir de agora, as cooperativas de pequeno porte poderão contar com estímulos creditícios, vantagens em licitações e outros benefícios concedidos às micro e pequenas empresas. Isso é o que garante a Lei nº 11.488 publicada com data de 15 de junho e já em vigor. Segundo o assessor Jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Guilherme Krueger, as cooperativas de pequeno porte – com faturamento bruto de até 2,4 milhões de reais - terão os benefícios e vantagens equiparáveis das microempresas e não se enquadram no Supersimples, “mantendo o adequado tratamento ao ato cooperativo”. Ou seja, as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido referente à tributação do Supersimples não se aplicam às cooperativas, exceto às de consumo.
Vantagens - Entre as vantagens garantidas pela lei, Edimir Oliveira Santos, técnico da área de Gerência de Mercados da OCB, enumera: a preferência pela cooperativa no caso de empate em licitações; a fiscalização orientada e não punitiva em cooperativas em situações trabalhistas, ambientas e sanitárias, entre outras; e a dispensa de algumas obrigações trabalhistas como a fixação de quadro de trabalho nas dependências da cooperativa. “Esta é também uma vitória da parceria entre a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e o Sistema OCB que fizeram gestão para aprovar a matéria no Congresso”, enfatiza Krueger. (OCB)