LEGISLAÇÃO: Empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital

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Por meio do Despacho nº 74/2008, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19/09), o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 77/2008, que divulga a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009. A relação estará disponível no site do Confaz (www.fazenda.gov.br/confaz), e poderá ser atualizada, com a anuência dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Ato Cotepe/ICMS publicado no Diário Oficial da União. É facultado aos demais contribuintes não obrigados o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à respectiva Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela estabelecida.  (Editorial IOB)

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