LEGISLAÇÃO: Sancionada a lei que dispõe sobre o trabalho da empregada gestante na pandemia

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Foi publicada, na edição desta quinta-feira (13/05) do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.151, sancionada nesta quarta-feira (12/05) pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Nesse período, a empregada gestante deverá exercer suas atividades laborais em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância.

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.151/2021

 

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