LEGISLATIVO: Câmara aprova MP que eleva tributos sobre instituições financeiras

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legislativo 04 06 2021A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (02/06) a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

Compensação - A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Foi aprovado o texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.

Bancos - Para os bancos, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.

Demais instituições financeiras - As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entram em vigor em julho.

Indústria química - Depois de negociações em Plenário, o relator incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Transição - Inicialmente, ele havia proposto uma transição de oito anos e desistiu dela ao dar parecer às emendas, mas retomou uma transição menos longa. “A extinção total e imediata poderia impor um aumento excessivo de tributação, afetando desproporcionalmente o setor”, afirmou Moses Rodrigues.

Alíquotas atuais - Dessa forma, as alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.

Próximos anos - Para 2022, as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

Patamares normais - A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.

Pessoas com deficiência - Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021.

Auditiva - Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

FOTO: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

 

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