LEGISLATIVO: MP que aumenta tributação de bancos é aprovada sem emendas dos senadores

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legislativo 24 06 2021Ao rejeitar emendas do Senado, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/06) a Medida Provisória 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Compensação - A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. O texto aprovado foi o do relator na Câmara, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.

Parecer contrário - O Plenário seguiu o parecer contrário do relator às três emendas. Uma delas tornava mais gradual a transição do aumento do PIS e da Cofins sobre a indústria química e petroquímica, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Alíquota - O Senado propôs ainda alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 31 de dezembro de 2021, em vez de 25%, para bancos e agências de fomento estaduais.

Isenção - Outra emenda mantinha o benefício de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por parte de pessoas com deficiência para qualquer valor de compra, mas limitava sua vigência a 31 de dezembro de 2026.

Tributo sobre bancos - Dessa forma, permanece o texto da Câmara que prevê o aumento da CSLL para os bancos de 15% para 25% até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

Demais instituições - As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%.

Percentual - Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

Validade - As novas alíquotas entraram em vigor dia 2 de março, mas o aumento da CSLL passa a valer em 1º de julho.

Indústria química - O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho de 2011. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2%, respectivamente.

2022 - Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4%, respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

2025 - A partir de 2025, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.

Pessoas com deficiência - Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.

Três anos - Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989, de 1995. Essas regras têm vigência imediata.

Loterias - Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol, etc) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.

Experiência - “A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.

Distribuição - Assim, em vez dos percentuais da arrecadação bruta definidos em lei, Moses Rodrigues propõe que do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).

Divisão - Atualmente, a arrecadação bruta é dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais,

Nova regra - Com a nova regra, do que sobrar da primeira repartição, 0,82% ficarão com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

Lavagem de dinheiro - Paralelamente, o texto especifica que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que realizem exploração de loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis.

Controle - Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Zona Franca - O relator também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a ZFM.

Não se aplica - O texto do relator propõe que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.

Sem isenção - Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do imposto de importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

Validade - As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.​ (Agência Senado)

FOTO: Waldemir Barreto / Agência Senado

 

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