LEGISLATIVO: Substitutivo de Zonta aperfeiçoa a Lei do Cooperativismo
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado federal Odacir Zonta (PP/SC) ao Projeto de Lei 6142/05, do deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), que amplia o conceito de "atos cooperativos" para incluir entre eles os atos de mercado praticados por cooperativas. De acordo com a atual legislação (Lei 5764/71), somente os atos praticados entre as cooperativas e seus associados e pelas cooperativas entre si, quando associadas para a consecução dos objetivos sociais, são considerados cooperativos. Para Zonta, essa restrição faz com que as cooperativas enfrentem dificuldades e restrinjam seu campo de atuação com ações exclusivamente internas.
O projeto considera atos cooperativos, além daqueles praticados entre a cooperativa e seus sócios ou entre cooperativas associadas, os atos externos, vinculados às atividades dos sócios, em cumprimento ao objeto social e à finalidade da sociedade.
Original - Zonta explica que a redação original do projeto é incoerente porque altera o enunciado do artigo 79 da Lei das Cooperativas (5764/71), mas mantém o parágrafo único que o anula. O substitutivo harmoniza essa incoerência e estabelece que os atos praticados entre sócios e cooperativas não caracterizam operações de mercado ou contrato de compra e venda de produtos e serviços. Além disso, o texto determina que "os negócios de mercado, realizados pelos sócios, não implicam para a cooperativa prestação de serviços a terceiros, receita, faturamento ou qualquer vantagem patrimonial".
Ato cooperativo - Para o relator, o ato cooperativo praticado entre a cooperativa e seu sócio não é praticado apenas para o cumprimento do objeto societário, "os sujeitos desse ato cooperam entre si", ressalta o parlamentar. Destaca ainda que os interesses econômicos do sócio e da cooperativa "não são opostos, o que torna esse ato cooperativo essencialmente distinto de todo e qualquer ato de mercado". O que significa que a relação entre sócios e cooperativa não é a relação existente entre patrões e trabalhadores, por exemplo. O substitutivo ao projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, está tramitando pelas demais comissões técnicas da Câmara dos Deputados.