LEI 12.249: Apesar dos vetos, concessões fiscais e benefícios são mantidos
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Com 140 artigos, 79 a mais que o contido na MPV original, e 31 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 14 de junho, a Medida Provisória 472/2009, convertida na Lei nº 12.249/2010. De acordo com o assessor tributário do Sistema Ocepar, Marcos Antonio Caetano, Lula preservou parte dos benefícios anteriormente concedidos às empresas, principalmente em relação ao "Refis da Crise" e ao "Crédito-Prêmio Exportação / IPI". "O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o crédito-prêmio exportação (IPI) foi extinto em 1990. Muitas empresas que usaram o benefício em período posterior foram autuadas pela Receita Federal do Brasil e aguardavam uma solução para o problema", ressalta Caetano.
Vetos - Foram vetados, por exemplo, a maioria dos dispositivos que permitiam o parcelamento do benefício - utilizado indevidamente, com descontos de até 100% nas multas e juros para contribuintes devedores, e exclusão da incidência, nas parcelas de encargos reduzidos, do IR, CSLL, PIS e Cofins. "Além disso, o presidente Lula barrou a possibilidade dos participantes do Refis usarem precatórios próprios ou de terceiros para amortizar os débitos inscritos no programa de parcelamento, como previa a MPV, nos artigos 66 e 81, parágrafo 1º. Em outro veto, foi derrubada a possibilidade de as empresas poderem participar de licitações mesmo com limites de endividamento acima do permitido", explica o assessor.
Limites - A norma traz em seu texto os limites para o abatimento de juros pagos em empréstimos contraídos no exterior no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) - limitação que não existia até então.
Parcelamento - O art. 65 da lei 12.249/10 prevê o parcelamento em até 180 meses, dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e dos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa das autarquias e fundações, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Conta-frete - A conta frete é outra novidade da Lei 12.249/2010, e trata das condições do pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC, atendendo a pleito das cooperativas do ramo de transporte de cargas.