Lei cooperativista está na pauta da convocação extraordinária
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Um dos projetos que constam da pauta do Senado na convocação extraordinária é do senador Osmar Dias (PDT-PR). A matéria (PLS 171/99) trata da nova lei do cooperativismo e encontra-se na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde foi tema da última audiência pública realizada pela comissão em 2005, quando ficou decidida a criação de um grupo de trabalho para apresentar sugestões à matéria. O projeto tramita em conjunto com o PLS 428/99, do então senador José Fogaça, e o PLS 605/99, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Os três projetos são relatados pelo senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que defende a aprovação da proposta de Osmar Dias e a rejeição das outras duas. O primeiro projeto da nova lei do cooperativismo foi apresentado em 1989, logo após o Congresso Brasileiro de Cooperativismo, que aprovou alterações a serem feitas da legislação.
Propostas divergem sobre tema central - O grupo de trabalho tentará chegar a um entendimento antes da votação. Embora tratem do mesmo tema, as iniciativas se contrapõem em alguns pontos fundamentais, como sobre a representação do sistema cooperativista. Enquanto o inciso XX do artigo 5º da Constituição federal determina que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, o PLS 171/99 incorpora o princípio da unicidade da representação e define a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações das Cooperativas Estaduais (OCEs) integrantes como únicas representantes do cooperativismo nacional. O PLS 605/99 estabelece que a organização de entidades representativas é livre, de modo a espelhar a diversidade de concepções presentes no movimento cooperativista. Já o PLS 428/99 procura uma solução intermediária, em que a representação poderia ser exercida pelo sistema OCB ou pelas confederações do setor, a critério de cada entidade.