LEI COOPERATIVISTA: Projeto de Osmar Dias será votado dia 25

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Por iniciativa do senador Osmar Dias (PDT-PR) e com apoio de todas as lideranças partidárias, a nova Lei das Cooperativas será votada na próxima quarta-feira (25), na Comissão de Agricultura do Senado, em caráter terminativo. Esse será um dos seis itens que terá prioridade nas futuras votações, neste período de convocação extraordinária, de acordo com decisão unânime dos representantes partidários. A lei é uma iniciativa parlamentar de Osmar Dias que, com base na opinião das cooperativas e organizações estaduais, elaborou o projeto que tramita no Senado há seis anos. Ele possui 111 artigos e está dividido em 18 capítu-los. Uma das principais inovações é a que se refere ao fim da tutela do Estado sobre o sistema cooperativis-ta. Na prática, significa a manutenção do princípio da unicidade de representação, “antiga posição do sis-tema cooperativo, reiterada em diversos congressos nacionais”, conforme observa o senador.

Ato Cooperativo - O projeto define de forma ampla o ato cooperativo, assunto que tem provocado grandes e intermináveis demandas judiciais. Segundo o líder do PDT no Senado, a Constituição garante tratamento tributário próprio ao ato cooperativo, por entender que a associação voluntária entre o cooperado e a coo-perativa, está voltada à prestação de serviços, sem a finalidade de lucro, fazendo dela, portanto, uma exten-são da pessoa física do cooperado. Na reunião com o presidente do senado, Renan Calheiros, todos os líde-res partidários concordaram também em priorizar a votação do fim de recesso de 60 dias, “uma resposta ao clamor da sociedade, com o qual concordamos, e que visa valorizar e recuperar a imagem das duas casas do Congresso, pela introdução de uma profunda alteração da sistemática vigente”, observou Osmar. Ele sugeriu que o período de recesso seja 20 dias em julho e que o Congresso pare de 20 de dezembro a 31 de janeiro apenas. (Assessoria Parlamentar)

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