MEIO AMBIENTE: Fiep e cooperativas discutem revisão da resolução de licenciamento ambiental

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O Conselho Temático de Meio Ambiente e Recursos Naturais da FIEP (Federação das Industrias do Estado do Paraná) e cooperativas paranaenses estiveram reunidas na tarde de quarta-feira (01/08) para debater a proposta da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) de revisão da Resolução 031/98, que trata de Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná. O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Entre os participantes da reunião estavam representantes das cooperativas integrantes do Fórum de Meio Ambiente da Ocepar: Ademir Zussa (Cocari), Djalma Oliveira (Coamo), Itamar Cassol (Frimesa), Osvaldo Danhoni (Cocamar), Saulo Vicente Rocha (Castrolanda) e Gustavo Sbrissia da Ocepar. A Ocepar também incluiu na pauta da reunião as reivindicações encaminhadas pelas cooperativas Cotriguaçu (Cascavel) e Integrada (Londrina).

Nova resolução - Na opinião de Gustavo Sbrissia, analista da gerência técnica e econômica da Ocepar, a revisão da resolução é de extrema importância, porque é essa licença que dita as obrigações do empreendedor em relação ao controle ambiental de sua atividade e aponta as restrições ambientais que devem ser observadas. Segundo ele, a revisão é necessária para que haja melhor adequação da legislação à realidade dos setores envolvidos.  “Os setores envolvidos estavam aguardando essa revisão há quase 10 anos, por isso, agora não podemos deixar de discutir com os órgãos ambientais os pontos importantes. A Secretaria do Meio Ambiente e o IAP (Instituto Ambiental do Paraná) têm feito um excelente trabalho, no entanto, alguns pontos ainda necessitam de ajustes”. Sbrissia considera que o texto da nova resolução necessita de revisões. “Alguns parágrafos não estão claros e necessitam de uma nova redação. Técnicos das cooperativas e da Fiep vêm trabalhado muito nos últimos dias para encaminhar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente alguns pontos de aperfeiçoamento da Resolução.”, explica. 

Prazo - O analista da Ocepar esclarece que o setor envolvido teve pouco tempo para analisar e encaminhar alterações a redação final da resolução que rege o licenciamento ambiental no Estado. “O projeto de revisão parcial da SEMA 31/98 está praticamente pronto e deverá ser assinado pelo Secretário do Meio Ambiente nos próximos dias, no entanto, acreditamos ser mais prudente e adequado trabalhar os ajustes por um período adicional de alguns meses”, diz  Sbrissia.

Licenciamento ambiental - Os ramos de atividades regulados pelo licenciamento ambiental são os seguintes: empreendimentos e atividades industriais, gerenciamento de resíduos sólidos, empreendimentos imobiliários, empreendimentos comerciais e de serviços, empreendimentos de saneamento, empreendimentos viários, empreendimentos de suinocultura, empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (inclusive eletrificação rural), postos e/ou sistemas retalhistas de combustíveis, cemitérios, armazenadoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, empreendimentos de avicultura e empreendimentos de serviço de saúde.

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