MEIO AMBIENTE I: Capal promove palestra sobre legislação ambiental
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A convite da Capal, o analista técnico e econômico da Ocepar, Gustavo Sbrissia, realizou uma palestra para orientar os cooperados sobre legislação ambiental. O evento aconteceu no dia 2 de setembro em Arapoti e reuniu cerca de 150 associados. Segundo Sbrissia, foram tratados principalmente dos desdobramentos do Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre crimes ambientais, e da Resolução 045, de 31 de julho de 2008, sobre a reserva legal, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema). "A palestra teve por objetivo informar e orientar os produtores cooperados. É uma ação que vem de encontro á política da Capal de regularização ambiental das propriedades de seus associados", afirmou.
Responsabilidade e organização - De acordo com o analista da Ocepar, a Capal atua com um quadro especializado na área ambiental, organizando, orientando e desenvolvendo projetos de responsabilidade ambiental. "Há programas importantes sendo implantados como os condomínios florestais, nos quais vários produtores se juntam e compram áreas de terra para preservação", relata. "Também projetos para a recuperação de mata ciliar que a cooperativa está implantando e para os quais está buscando parceria com o governo e viveiros particulares", cita.
Produtores estão preocupados - Segundo Sbrissia, os dois temas principais da palestra são legislações recentes, que ainda geram dúvidas e preocupação no campo. "No que diz respeito ao Decreto n° 6.514, sobre crimes ambientais, existem muitas dúvidas e críticas do setor produtivo. Na região da Capal, o curto prazo (180 dias) para averbação de reserva legal já está causando alta no preço da terra, o que praticamente inviabiliza a expansão dos condomínios florestais", alerta. Conforme o analista, as inovações apresentadas no Decreto (são mais de 150 artigos) são preocupantes em todos os aspectos, atingindo todos os setores da economia nacional, desde produção primária, serviços e indústria. No caso do agronegócio, o resultado será a perda de área e renda do produtor, com a conseqüente diminuição da produção agrícola nacional e o aumento do preço dos alimentos.
Decreto rejeitado - "Entendemos que o Decreto n° 6.514 necessita de ajustes. Da forma que está, vai causar elevados prejuízos aos segmentos da agropecuária, indústria e comércio. As conseqüências de sua implementação serão o engessamento da economia de vários estados e a punição de milhares de pequenos produtores rurais que terão sua própria sobrevivência colocada em risco pela perda de competitividade", afirma. Segundo Sbrissia, no entendimento da Ocepar e das cooperativas do Paraná, A maior falha do Decreto foi a sua publicação sem qualquer discussão com a sociedade e os setores e atividades econômicas envolvidas. "Um diálogo com o setor agropecuário e com o setor industrial, e com os Estados da Federação seria o mínimo necessário antes de qualquer decisão", conclui. As novas sanções, previstas no Decreto, incluem, no caso dos produtores rurais, desde a penalização da não averbação da reserva legal, demolição de empreendimentos industriais e agropecuários, inclusive a apreensão dos animais e dos demais produtos agropecuários, cuja criação/cultivo estejam em áreas não autorizadas pela legislação.