MEIO AMBIENTE: IAP amplia renovação de licenças ambientais para mais profissionais

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O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso, e o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Volnei Bisognin, assinaram em Curitiba, as portarias 110 e 111 do IAP, que permitem que consultores ambientais com formação em engenharia química, química e biologia renovem automaticamente pedidos de Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) dos empreendimentos sobre sua responsabilidade. As portarias assinadas representam uma extensão da parceria firmada em março desde ano, entre o IAP e o Conselho Regional de Engenharia do Paraná (CREA).

Abertura - "Representa a abertura do campo profissional destas importantes categorias e também a celeridade que queremos no processo de licenciamento ambiental", declarou o secretário. Para ele, a transversalidade da questão ambiental permite que profissionais de diferentes áreas possam atuar em prol da conservação dos recursos naturais. A partir do mês de agosto, cerca de nove mil profissionais filiados aos Conselhos Regionais de Química da 9º região (CRQ IX) e Conselho Regional de Biologia (CRBio) poderão participar de um treinamento, promovido pelo IAP, na área de licenciamento ambiental e elaboração de estudos de impactos ambiental.

Processos - Todos os profissionais capacitados terão seus processos acatados sem vistoria prévia, agilizando a análise. A medida mantém a responsabilidade técnica, civil e criminal do profissional pelas atividades registradas, o que evita falhas na obra e impactos ao meio ambiente. O objetivo é desburocratizar o processo e dar mais agilidade aos pedidos de renovação de licenças ambientais. "É uma proposta que traz benefícios para o IAP, para os profissionais e para o meio ambiente, pois estamos agregando ao órgão ambiental a competência técnica dos biólogos, químicos e engenheiros", declarou o presidente do IAP, Volnei Bisognin.

Validade - Os benefícios da portaria só serão válidos para os profissionais das áreas devidamente registrados nos conselhos e com documentação atualizada, que realizarem os pedidos com 120 dias antes do vencimento das licenças, que participaram do treinamento de capacitação do IAP. O órgão ambiental poderá solicitar relatórios e documentos comprobatórios de auditorias de empreendimentos que necessitem de adequações. A portaria prevê ainda que os profissionais que não cumprirem com as determinações da portaria poderão perder seus registros junto ao IAP.

Demanda - O IAP é responsável por avaliar estudos de impacto ambiental - que preveem as consequências de ações e projetos para a qualidade do meio ambiente. Isso se dá nas fases de planejamento do empreendimento - para emissão de Licença Prévia (LP), implantação - emissão de Licença de Implantação (LI) e, mais tarde, na sua operação - emissão de Licença de Operação (LO). Além disso, também cabe ao IAP avaliar pedidos de ampliação de empreendimentos e renovação das licenças.

Tipologias - Existem mais de 200 tipologias de empreendimentos potencialmente poluidores que precisam ser avaliados pelo IAP. Entre eles, usinas hidrelétricas, aeroportos, aviários, suinocultura, usinas de álcool, fabricação de produtos derivados de processamento de petróleo, construção, reforma, ampliação, armazenadores de agrotóxicos corte de essências florestais e comércio varejista de mercadorias.

Autorizações - Apenas entre os meses de janeiro de 2008 e dezembro de 2009 o IAP emitiu 26.877 autorizações de licenciamento ambiental, sendo que ingressaram no sistema do IAP 32 mil solicitações de licenciamento ambiental. (AEN)

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