MEIO AMBIENTE: Setor produtivo quer revisão do Decreto 6514/08
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Quinze organizações de representação do agronegócio e do cooperativismo brasileiro encaminham ofício ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, solicitando revisão no Decreto 6514/08, que regulamenta a lei dos crimes ambientais. As instituições, entre as quais a Organização das Cooperativas Brasileiras, demonstraram ao ministro "preocupação com os efeitos negativos da aplicação da legislação ambiental vigente", situação que já fora manifestada durante a audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, no dia 20/08/08, e em reunião, no mesmo dia, realizada no Ministério do Meio Ambiente. "A nova norma traz graves conseqüências à sustentabilidade das atividades econômicas determinando, indiretamente, a supressão de enorme contingente de área hoje produtiva, com reflexos negativos sobre a economia nacional, com significativa redução da renda rural, da produção de alimentos e aumento do desemprego, gerando pressão inflacionária", afirma o documento.
Decreto cria pânico - Estudo elaborado pela Ocepar e que serviu de subsídios ao documento encaminhado ao ministro Carlos Minc mostra preocupação "com o clima de total insegurança e de pânico criado no setor rural brasileiro com a publicação do Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e sobre as respectivas sanções administrativas". Frisa que os mais de 150 artigos do decreto "são preocupantes em todos os aspectos, atingindo todos os setores da economia nacional, desde produção primária, serviços e indústria. No caso do agronegócio, o resultado será a perda de área e renda do produtor, com a conseqüente diminuição da produção agrícola nacional e o aumento do preço dos alimentos".
Engessamento da economia - A Ocepar encaminhou, nesta semana, aos deputados e senadores do Paraná, o seu estudo com as propostas de exclusão ou substituição do texto de oito artigos do referido decreto para que sirvam de subsídios nas discussões e reivindicações. "Entendemos que o referido decreto é inconstitucional e, além disso, trará elevados prejuízos aos segmentos da agropecuária, indústria e comércio. As conseqüências de sua implementação serão o engessamento da economia de vários estados e a punição de milhares de pequenos produtores rurais que terão sua própria sobrevivência colocada em risco pela perda de competitividade". O estudo da Ocepar cita o texto dos oito artigos e propõe alterações visando atender a legislação ambiental sem prejudicar a produção de alimentos.
Adequação - "Urge que sejam realizadas adequações no texto do decreto para torná-lo sustentável do ponto de vista legal, social, econômico e ambiental", afirma a Ocepar no documento encaminhado aos parlamentares, aos solicita "o firme posicionamento para que sejam suspensos os efeitos do decreto enquanto não forem realizados os ajustes necessários". Também pede que o governo abra a discussão com a sociedade dos pontos que têm um impacto geral na economia e na sociedade brasileira como um todo, a fim de não penalizar de forma agressiva o produtor rural brasileiro.
Impacto na produção - "Entendemos que não se pode parar de produzir em áreas cultivadas há décadas, sem justificativas técnicas ou risco ecológico provável, sob o mero pretexto de se cumprir dispositivos legais que estão totalmente dissociados da realidade rural brasileira", posiciona-se a Ocepar. "Da mesma forma, - prossegue - entendemos injustificável a obrigação de se demolir obras, indústrias e culturas consolidadas em áreas que a legislação hoje limita, impondo-se enorme prejuízo à sociedade e ao País como um todo".
Averbação da reserva legal - Um dos artigos contestados pelo estudo da Ocepar é o 55, que exige a averbação da Reserva Legal. Na prática isso significa a realização de demarcação, através de levantamento realizado por topógrafos, das áreas da propriedade que ficarão intocáveis. O documento sugere a exclusão desse artigo, pois de acordo com o Código Florestal brasileiro o proprietário têm até 2018 para recuperar suas áreas de Reserva Legal. "O mais importante neste momento é definir as áreas prioritárias para conservação através dos estudos de zoneamento ecológico-econômico que estão sendo realizados pela Federação e pelos Estados. É imprescindível aguardar a finalização destes estudos, antes de exigirem a averbação dos proprietários rurais, de forma que as áreas de Reserva Legal sejam alocadas nos melhores locais possíveis, dentro ou fora da propriedade", sugere.
OGMs - A liberação planejada ou cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental prevista pelo artigo 89 também é questionada pela Ocepar, que justifica: "O cultivo de organismos geneticamente modificados passa, no país, por um rigoroso teste de impacto ambiental, sendo avaliado inclusive pelo Ministério do Meio Ambiente, e pelo IBAMA, onde já estão previstos os estudos de risco de contaminação biológica. A proibição vem contra todos os estudos prévios que são realizados antes da liberação das variedades".