MP do Bem aprovada na Câmara Federal

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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (24/08) o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, restando em votação para hoje em sessão ordinária marcada para as 14:00h, apenas os destaques. Nestes, constam emendas apresentadas pelo sistema cooperativo, que ainda podem alterar partes do texto, dentre elas, uma aditiva de inciso no artigo 96 da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), dispondo que “a utilização, pela cooperativa, da propriedade agrícola do associado caracteriza-se como operação de parceria”.

Entre as conquistas para o sistema cooperativo, três merecem especial atenção:
1- As sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS – Faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e demais normas relativas às cooperativas de produção agropecuária e de infra-estrutura (Lei nº 10.676/2003 exclusão das sobras – Lei nº 10.684/2003 exclusão dos custos agregados e valores dos serviços prestados aos associados). (Art. 45).

2- Foram reduzidas a “zero” as alíquotas do PIS e da Cofins na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano, queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão. (Art. 51).

3- Aumento do percentual de crédito presumido de 60% para 80%, para os produtos de origem animal classificados no capítulo 4 da NCM (leite e laticínios; ovos de aves, mel natural, e produtos comestíveis de origem animal não especificados nem compreendidos em outros capítulos). (Art. 52). Após as votações na Câmara dos Deputados, o projeto de lei irá para votação no Senado e para apreciação dos técnicos do governo (SRF), sujeitando-se a vetos.

Tratamento adequado – Para o auditor de gestão da Gerência de Desenvolvimento em Autogestão do Sescoop PR, Marcos Antonio Caetano, aprovação das alterações legais que beneficiam o sistema cooperativo é um reivindicação antiga e representa uma recuperação do adequado tratamento tributário.

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