MP DO BEM: Artigo sobre desoneração dos derivados do leite precisa de correções
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Ao sancionar a MP 255, a MP do Bem, o presidente Lula confirmou o adequado tratamento do ato cooperativo para qas cooperativas dos ramos Crédito e Transporte. As conquistas são fruto de um longo e paciente trabalho desenvolvido pelas lideranças cooperativistas junto ao Congresso Nacional. Apesar disso, a alíquota zero para leite e queijos não contempla totalmente a produção das cooperativas. Por isso, agora a Ocepar busca, com o apoio do deputado federal Luiz Carlos Hauly na Câmara dos Deputados, detalhar com maior abrangência quais tipos de queijos poderiam ser futuramente beneficiados com a desoneração da cadeia produtiva do leite. Um levantamento redigido no gabinete do deputado Hauly, com o apoio da Ocepar, traz um panorama da situação anômala criada para a figura “Leite e seus derivados”, com o objetivo de corrigir e ampliar as expressões na regulamentação técnica.
Queijos - O levantamento destaca que a redação do inciso XII do artigo 51 da lei 11.196, de 21/12/05, não está alinhada com a regulamentação de queijos no Brasil (portaria 146/96). São exemplos desse problema: queijo requeijão (requeijão não é queijo) e queijo de coalho (a denominação correta é queijo coalho). Essas pequenas distorções podem causar confusão. O inciso XII do artigo 51 lista apenas “queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão. Com o objetivo de promover o estimulo e a isonomia entre todos os produtos das posições NCM 04.01 a 04.06, o beneficio deveria ser estendido para o leite, seus constituintes e derivados”.