MTE: Prazo para entrega da RAIS termina em fevereiro

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O prazo de entrega das informações da RAIS 2010 (Relação Anual de Informações Sociais) termina no próximo dia 28 de fevereiro. A declaração deve ser entregue por todos os estabelecimentos que tenham vínculos formais de emprego, e também os que não têm empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas em 2010. A entrega fora do prazo está sujeita a multa.

Informações - A relação contém todas as informações referentes a cada empregado de uma empresa, e deve ser entregue ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego anualmente. Os inscritos no CNPJ que não mantêm empregados devem apresentar a RAIS Negativa. A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (GDRAIS2010), disponível para download na página do MTE ou no site da RAIS. A declaração da RAIS Negativa pode ser feita pelo mesmo programa, ou ainda pela web, na página da RAIS Negativa. A empresa que tem filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente por estabelecimento (CNPJ específico).

 

Multa - A multa para quem não entregar a declaração no prazo é de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS, ou da emissão do auto de infração, se esta ocorrer primeiro. O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa, na seguinte proporção:

 

De 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

De 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

De 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

De 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

De 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

Mais informações - O empregador pode receber orientações sobre o preenchimento da declaração e instalação do programa GDRAIS2010 junto à Central de Atendimento da RAIS, pelo telefone 0800-7282326, ou pelos sites do MTE e da RAIS. (MTE)

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