Municípios poderão recolher e aplicar recursos do ITR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, de autoria do deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) que regulamenta a transferência integral do ITR (Imposto Territorial Rural) para os municípios e o Distrito Federal. A lei vai permitir que as cidades brasileiras sejam cada vez mais "independentes do governo federal e estadual, e que eles possam elaborar a suas próprias formas de arrecadação", diz Micheletto. Segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no ano de 2004 foram repassados aos municípios R$ 140 milhões com arrecadação do ITR, em 2005 (ainda em fase de finalização) espera-se o mesmo montante. Para 2006, com a abertura da arrecadação aos municípios, a perspectiva é de um aumento significativo com relação aos anos anteriores.

Lei municipal – O deputado Micheletto, que se encontrou com o presidente da Ocepar na manhã de hoje, alertou para a responsabilidade dos municípios para se beneficiarem dessa lei. Para ter direito a 100% da arrecadação do Imposto Territorial Rural, o município deverá assumir a responsabilidade pela fiscalização e cobrança do ITR, firmando convênios com a Secretaria da Receita Federal. Esta opção não implicará na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Os requisitos e as condições necessárias para a celebração desses convênios serão estabelecidos pela própria Secretaria. As prefeituras que não fizerem essa opção continuam tendo direito a apenas 50% do valor arrecadado, como acontecia anteriormente, já que a outra metade continuará pertencendo à União. Cada município terá que aprovar uma lei específica com esse fim. Nos próximos dias, a Associação dos Municípios do Paraná e as organizações dos produtores deverão orientar sobre a apresentação do projeto de lei. O projeto de lei do deputado passou por todas as comissões, Câmara, Senado e pela sanção do presidente da República sem nenhum questionamento ou emenda.

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