NOTÍCIAS DA AUTOGESTÃO

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

NOVO PROGRAMA GERADOR DA DCTF - 2

Dando continuidade aos informativos sobre alterações e novidades contidas na DCTF versão 2.0, chamamos atenção para as penalidades, que, em adequação às disposições da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 em adoção da Medida Provisória nº 16/2001, passaram a ser as seguintes:

1) Multa de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DCTF, limitado a 20% do valor destes tributos, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo;

2) R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas:

a)Em 50%, quando ocorrer a apresentação da DCTF após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b)Em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Independente do exposto, a multa mínima a ser aplicada, na hipótese de atraso na entrega, será de R$500,00.

Salientamos que esta norma é válida, também, para a DIPJ e a DIRF, podendo haver acúmulo de multas sobre um mesmo tributo. Exemplo: a falta de entrega ou entrega em atraso da DCTF e da DIPJ, incide multa de até 20% sobre o IR - Imposto de Renda informado na DCTF, mais 20% de multa sobre o mesmo IR declarado na DIPJ.

Conteúdos Relacionados