Nova Lei Cooperativa será votada pela Comissão de Agricultura do Senado
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Nesta quarta-feira (dia 14/12), a nova lei cooperativista será votada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. Ela tramita há seis anos e sua votação só acontece pelo fato do presidente da República ter manifestado interesse de ver o novo diploma aprovado antes do recesso parlamentar. A iniciativa presidencial foi comunicada ao autor do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), através do Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, que é defensor do texto apresentado pelo parlamentar paranaense. Nos debates que aconteceram na Comissão de Agricultura, representantes governistas tentaram pedir vista do projeto, pois insistiam na realização de uma audiência pública, com a participação do ministro Roberto Rodrigues e do secretário Paul Singer, da Economia Solidária. Eles serão convidados, mas, independente do comparecimento, a matéria será votada, por acordo dos membros da Comissão.
A Lei - O projeto do senador Osmar Dias - que tem caráter terminativo na Comissão de Agricultura - possui 111 artigos e está dividido em 18 capítulos. Uma das principais inovações é a que se refere ao fim da tutela do Estado sobre o sistema cooperativista, atendendo dispositivos constitucionais. Na prática, significa a manutenção do princípio da unicidade de representação, - antiga posição do sistema cooperativo, reiterada em diversos congressos nacionais - , conforme observa o parlamentar. O projeto, que tem o apoio de todas as entidades do cooperativismo nacional, como a OCB, define de forma ampla o ato cooperativo, assunto que tem provocado grandes e intermináveis demandas judiciais. Segundo o líder do PDT no Senado, a Constituição garante tratamento tributário próprio ao ato cooperativo, por entender que a associação voluntária entre o cooperado e a cooperativa, está voltada à prestação de serviços, sem a finalidade de lucro, fazendo dela, portanto, uma extensão da pessoa física do cooperado. E acrescenta: - assim, nas relações entre ambos não existe movimentação econômica de qualquer espécie, não sendo o ato cooperativo passível de tributação - . Nesse aspecto, o projeto equipara o ato cooperativo aos negócios auxiliares ou meios, por serem os mesmos imprescindíveis à factibilidade do objetivo social.
Capital aberto - Outra inovação importante do projeto de Osmar Dias refere-se à possibilidade da cooperativa abrir seu capital, tal como o fazem as empresas capitalistas, mediante emissão, autorizada por assembléia geral, de Certificados de Aporte de Capital. Os compradores não teriam a condição de associado, mas apenas uma remuneração, fixa ou por percentual, sobre os ganhos do negócio efetuado. A participação de não sócios nas atividades de interesse da cooperativa poderia também ocorrer na forma de contratos de parceria, nos quais as formas de gestão e o rateio dos resultados seriam previamente acordados entre a cooperativa e seus parceiros. O projeto apresenta ainda outras inovações, como o dispositivo específico sobre cooperativas escolares, a retirada de qualquer menção à correção monetária, a relação minuciosa das atribuições do Conselho Administrativo e a possibilidade de ingresso, na condição de associado, de pessoas jurídicas de qualquer espécie, inclusive empresas, desde que pratiquem as mesmas atividades de pessoas físicas e não se constituam em concorrentes da cooperativa. A expectativa do senador Osmar Dias é de que o Senado dará um grande passo ao aprovar a nova Lei Cooperativa (a atual data de 1971), - elaborada com base nos posicionamentos amadurecidos em anos de experiência e discussões entre aqueles que formam o sistema - , opinou.