OCB: Reunião define ato cooperativo por ramo
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"Foi um momento importante. Fizemos uma análise, ramo a ramo, do que consistiria o ato cooperativo, a partir da visão dos contadores e tributaristas que atuam no sistema cooperativista. Com isso, teremos mais embasamento para possíveis discussões tributárias." A avaliação foi feita na quarta-feira (17/10) pelo analista Tributário da Gerência de Mercados do Sistema OCB, Edimir Santos, que coordenou a 3ª Reunião do Comitê Contábil / Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Lei 5.764/71 - Segundo Santos, o debate durante os dois dias do evento realizado em Brasília (DF), teve como premissa a nova redação do art. 79 da Lei 5.764/71, definida pelo Grupo Técnico de Apoio do Sistema OCB e aprovada em 2005, durante o IV Seminário Tendências do Cooperativismo Contemporâneo. O contador e superintendente da unidade estadual de Sergipe, Manoel Messias do Nascimento, acredita que, dessa forma, o setor poderá passar para o governo sua interpretação sobre o assunto. "Poderemos, assim, evitar distorções tributárias impostas ao cooperativismo", comenta. Para Marinei Zuffo Rocha, gerente de Controladoria da Cooperativa Aurora, de Santa Catarina, o encontro tratou de um assunto de extrema importância para todo o sistema cooperativista, que vem sendo discutido há bastante tempo. "É justamente por meio dessas definições que buscaremos solução para vários problemas tributários relacionados às cooperativas", diz. (Informe OCB)