Panorama das Medidas Provisórias é o destaque da semana
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A Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec), publicou, nesta sexta-feira (23/01), o Informe Semanal referente ao período de 19 e 23 de janeiro. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira abaixo os destaques do boletim.
Panorama das Medidas Provisórias em 2025
Medidas Provisórias (MPs) são atos criados pela Presidência da República caracterizados pela urgência e validade temporária. Podem ser criadas a partir da necessidade de edição de uma norma que trate de um tema urgente ao Governo, tendo força de Lei imediata, antes mesmo de passar pelo rito legislativo no Congresso Nacional. Dessa forma, a MP segue um procedimento especial:
- É criada pelo Presidente da República já com força de Lei;
- Em seguida, o Congresso Nacional – em até 120 dias - analisará a medida, a partir de uma comissão composta por Senadores e Deputados Federais, podendo fazer alterações;
- Após a análise da Comissão Especial, o texto será votado separadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por todos os parlamentares;
- Ao final, o Congresso pode aprovar a Medida Provisória, convertendo-se em Lei de modo definitivo, ou pode rejeitá-la, encerrando sua existência e validade.
Simplificadamente, o presidente cria uma Lei Provisória que é submetida ao Poder Legislativo para que seja definitivamente convertida em Lei, ou então seja reprovada e deixe de existir.
Em 2025, o presidente da República editou 46 Medidas Provisórias sobre os mais variados temas: crédito, gestão pública, economia, direitos digitais, programas sociais, agricultura e pecuária, dentre outros assuntos. Nesse sentido, 11 das Medidas foram aprovadas, 12 foram rejeitadas ou perderam o prazo de validade (120 dias), e 23 ainda continuam em andamento, dependendo da análise pelo Congresso Nacional.
Medidas Provisórias aprovadas fortalecem cooperativas e geram segurança jurídica
Dentre as 11 Medidas Provisórias convertidas em Leis no ano de 2025, 4 trataram de temas relacionados ao setor cooperativista, abrangendo distintos campos de atuação.
A Medida Provisória 1292, convertida na Lei 15.179, manteve as cooperativas de crédito fora da obrigatoriedade de adesão ao e-Consignado, preservando autonomia operacional e mitigando riscos de concentração de mercado. A atuação dos parlamentares de Frencoop no Congresso Nacional foi essencial para demonstrar impactos econômicos e operacionais da medida ao setor e assegurar a provação de um texto adequado às especificidades do ramo.
As Medidas Provisórias 1300/2025 e 1304/2025, convertidas nas Leis 15.235 e 15.259, respectivamente, abordaram reformas importantes no Setor Elétrico brasileiro. Em atuação conjunta da OCB com parlamentares da Frencoop, garantiu-se a sustentabilidade de custo de produção de cooperativas do setor agropecuário – com descontos aplicados à irrigação e aquicultura – e de distribuidoras de energia, com a subvenção por baixa densidade de cargas, essencial às cooperativas do setor elétrico que atuam em regiões de alto custo operacional e baixa demanda do sistema. O tema, atualmente, esta sendo regulamentado em âmbito infralegal.
Por fim, a Medida Provisória 1308, convertida na Lei 15.300, regulamentou o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) – após o veto presidencial do texto na Lei de Licenciamento Ambiental. A partir de atuação conjunta da OCB, Frencoop, FPA e outros campos do setor produtivo, foi garantida a criação de norma de licenciamento especial, reduzindo a burocracia e proporcionando segurança jurídica para o crescimento dos setores econômicos, incluindo o setor cooperativista, sem deixar de lado a sustentabilidade.
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O boletim mostra ainda com tem sido a atuação das Frentes Parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA) em defesa das matérias e interesse do cooperativismo e os destaques dos normativos em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).