PECUÁRIA: Mapa retifica ingresso de carnes em áreas consideradas livres de aftosa

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nessa sexta-feira (14/12), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 42, que ratifica a autorização de ingresso de carne bovina com osso e seus subprodutos provenientes dos estados considerados, nacionalmente, livres de febre aftosa, nas unidades federativas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como livres da doença com vacinação.

 

Com vacinação - São considerados pelo Brasil como livre de aftosa com vacinação os estados de Goiás, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Paraná, Tocantins e o Distrito Federal. O ingresso nas unidades  federativas do Rio Grande do Sul, Acre e Rondônia, região centro sul do Pará e nos municípios de Guajará e Boca do Acre no estado do Amazonas, áreas reconhecidas pela OIE como livres da doença com vacinação, poderá ser feito observando o que determina a IN nº 44.

 

Sem vacinação - Santa Catarina é o único estado reconhecido pela OIE como livre de aftosa sem vacinação. Dessa forma, é permitido o ingresso naquela unidade federativa somente de carnes maturadas sem osso. A IN nº 42 altera o primeiro parágrafo do artigo primeiro da IN nº 39 de 7 de novembro de 2007. (Mapa)

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