PGFN: Publicada portaria que reabre negociações de dívidas
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 2.381, no Diário Oficial da União de segunda-feira (01/03), reabrindo os prazos para renegociação de dívidas, por meio de ingresso no Programa de Retomada Fiscal. Ela permite a renegociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021. O período de adesão vai de 15/03 até 30/09/2021.
Alongamento de prazo - Esta renegociação prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contempladas com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas (inclusive as cooperativas) e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os contribuintes interessados poderão fazer suas simulações por meio do portal Regularize, acessando o link https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Adesão - A adesão ao Programa de Retomada Fiscal possibilitará:
- Regularidade fiscal com expedição de CND;
- Suspensão de registros no CADIN de débitos junto a PGFN;
- Suspensão de certidões de dívida ativa;
- Autorização para sustação do protesto de certidão de dívida ativa já efetivado;
- Suspensão de execuções fiscais de bloqueio de contas bancárias, garantia de dívidas e leilões já designados;
- Suspensão de reconhecimento de responsabilidade sobre a dívida e
- Suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Créditos transacionados - De acordo com o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sistema Ocepar, Devair Mem, a Portaria nº 2.381 prevê também o pagamento, a título de entrada, do valor mensal equivalente a 0,334% do montante consolidado dos créditos transacionados durante 12 meses, e o restante com redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 50% (70% para RJ) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, para pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência.
FGTS - “Destacamos também que a Portaria nº 2.382 regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros pontos, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos”, acrescentou.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN-ME nº 2.381