PIS/COFINS: Base de cálculo volta a ser apenas o faturamento

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A base de cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Securidade Social), para as empresas tributadas pelo regime cumulativo, voltou a ser apenas o faturamento. A mudança passou a vigorar com a publicação, em 27 de maio de 2009, da Lei nº. 11.941/2009 (artigo 79 Inciso XII), oriunda da Medida Provisória 449/2008. No último mês de agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento da Corte que, em 2005, julgou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins, de "faturamento" para a "totalidade das receitas da empresa". Esse parágrafo foi revogado por meio da Lei 11.941/2009.

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