PIS/COFINS - Instrução é publicada no Diário Oficial da União
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Após diversas negociações entre a OCB, parlamentares que integram a Frencoop e com a participação direta do presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, que esteve por diversas vezes em Brasília, foi finalmente publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/09/2003) a Instrução Normativa nº 358, de 09 de setembro de 2003, que promoveu alterações no artigo 33 da Instrução Normativa nº 247, de 11 de novembro de 2002, disciplinando a incidência do PIS/PASEP e da COFINS, tendo em vista o disposto nas Leis n.º 10.637, de 30/12/2002, nº 10.676, de 22/05/2003, e nº 10.684, de 30/05/2003.
A Instrução Normativa nº 358, vem esclarecer que:
1) As sociedades cooperativas de produção agropecuária
poderão excluir da base de cálculo, além dos itens já
definidos na Instrução Normativa nº 247, os custos agregados
ao produto agropecuário dos associados, quando da sua comercialização,
assim definidos:
D
ispêndios pagos ou incorridos com matéria-prima, mão-de-obra, encargos sociais, locação, manutenção, depreciação e demais bens aplicados na produção, beneficiamento ou acondicionamento e os decorrentes de operações de parcerias e integração entre a cooperativa e o associado, bem assim os de comercialização ou armazenamento do produto entregue pelo cooperado.
2) As sociedades cooperativas de eletrificação rural poderão
excluir da base de cálculo:
os valores das sobras apuradas na Demonstração do Resultado do
Exercício, antes da destinação para a constituição
do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica Educacional
e Social, previstos no art. 28 da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
os custos de serviços prestados pelas cooperativas a seus associados,
abrangendo os gastos de geração, transmissão, manutenção
e distribuição de energia elétrica, quando repassados aos
associados.
3) As exclusões da base de calculo acima definidas aplicam-se aos fatos
geradores ocorridos a partir de 01 de novembro de 1999.