PORTARIA 128/09: Ocepar pleiteia inclusão do solo arenoso no zoneamento agrícola da soja
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A exclusão de municípios com solo tipo 1 (arenosos) do zoneamento agrícola para a cultura da soja no estado do Paraná, safra 2009/2010, estabelecida por meio da portaria 120, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Diário Oficial da União do dia 21 de julho, está preocupando as lideranças do setor cooperativista. "Esta alteração no normativo preocupa os produtores que possuem esse tipo de solo que, no Paraná, representa mais de 150 municípios, onde são cultivadas sojas de ciclo precoce, médio e tardio. O prejuízo principal é o da impossibilidade dos produtores utilizarem o Proagro e seguro rural para proteção contra eventos climáticos, bem como, a maior dificuldade de acessar o crédito rural. Por outro lado, constatou-se que em estados vizinhos que possuem o mesmo tipo de solo, a soja está contemplada no zoneamento agrícola", afirma o presidente do Sistema Ocepar, em ofício encaminhado ao Diretor de Gestão de Risco Rural da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Welington Soares de Almeida. "Diante destes fatos, solicitamos que a portaria seja revista e seja incluído no zoneamento agrícola do Estado do Paraná o cultivo da soja nos solos do tipo 1, como ocorreu na safra passada", ressaltou Koslovski no documento.Nova portaria - Em mensagem encaminhada ao presidente da Ocepar na tarde desta quinta-feira (13/08), o diretor do Mapa, Welington Soares de Almeida, informou que uma nova portaria já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, contemplando os municípios com solos arenosos que haviam sido excluídos do zoneamento agrícola para a cultura da soja no Paraná.