PORTO DE PARANAGUÁ: Justiça Federal nega pedido da ABTP
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A Justiça Federal no Paraná negou o pedido da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) para que todos os terminais do Porto de Paranaguá pudessem ser usados para embarque de soja transgênica. A ABTP entrou na semana passada com um pedido de cumprimento de liminar, por entender que o porto não estaria agindo integralmente como havia sido determinado pelo judiciário, uma vez que somente parte da estrutura portuária vinha sendo utilizada para embarcar soja geneticamente modificada. A juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo entendeu que a decisão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), de liberar somente um dos três berços do corredor de exportação para receber soja transgênica está cumprindo a liminar. "Este Juízo, propositadamente deixou a critério da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a escolha do melhor meio de cumprir a liminar em respeito à discricionariedade administrativa e, em última instância, ao próprio princípio da separação dos poderes", declara em seu despacho, emitido segunda-feira, dia 8.
Descumprimento - O superintendente da APPA, Eduardo Requião, havia assinado a Ordem de Serviço 31/06, que abria o berço de atracação 214 - um dos três berços do Corredor de Exportação - exclusivamente para o escoamento de soja trangênica, somando-se a outra ordem, que já dava a mesma possibilidade ao berço 204. De acordo com o advogado da Procuradoria Jurídica da APPA, Fabrício Massardo, o Porto de Paranaguá cumpriu as exigências legais desde o início do processo, não se recusando a fazer a movimentação de produtos transgênicos. No entendimento da juíza não há desrespeito à liminar. Segundo Ana Beatriz, é dever da autoridade estabelecer regras e critérios de operação hábeis a organizar o funcionamento e o serviço do porto, inclusive para soja convencional. "São legítimas, portanto, as restrições da OS 31/06", disse.