PORTO DE PARANAGUÁ: Liminar libera embarque de soja transgênica no Paraná

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

A juíza federal substituta de Paranaguá, Giovanna Mayer, concedeu ontem (28/03), medida liminar em mandado de segurança impetrado pela ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), permitindo embarque de soja geneticamente modificada pelo Porto de Paranaguá ao determinar ao superintendente do Porto que se abstenha de proibir tais embarques. A decisão representa a possibilidade da exportação de soja transgênica por Paranaguá, o que estava sendo proibido sem legislação que amparasse tal ato, segundo a juíza, que assim se pronunciou: "No tocante à questão de competência ambiental, cuja competência é concorrente, ou seja, compete à União editar normas gerais e aos Estados adequá-las a sua realidade, entendo que a proibição de movimentação de soja geneticamente modificada pelo Porto de Paranaguá é uma maneira de não observar a Lei de Biossegurança. As leis e atos administrativos estaduais, em se tratando de competência concorrente, não podem esvaziar o conteúdo da norma geral, mesmo que parcialmente".

Inconstitucional - E ainda completa o parecer da juíza: "A Lei Estadual que proibia a comercialização, o plantio e o transporte de OGMs foi declarada inconstitucional pelo STF por meio da ADI 3.035, sob o fundamento de que o Estado não poderia legislar sobre a matéria, já regulada de maneira diversa por norma geral da União". Da leitura da liminar conclui-se que a juíza entende obrigatória a rotulagem: “Por fim, cabe uma última observação em relação à contaminação cruzada. A Lei de Biossegurança determina que haja a rotulagem dos produtos que contém soja geneticamente modificada. Nada determina sobre obrigatoriedade de segregação nos portos ou que os portos tenham silos especiais para armazenagem de OGMs”.

Coletiva - O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, convocou a imprensa para uma entrevista coletiva para a tarde desta quarta-feira (29/03), às 17h30, na Sala de Imprensa do Palácio Iguaçu, para explicar as medidas que o governo do Paraná deve tomar diante da liminar deferida pela Justiça Federal em Paranaguá, determinando que o Porto de Paranaguá abstenha-se de proibir o embarque de soja geneticamente modificada.

Conteúdos Relacionados