PREVIDÊNCIA RURAL: Governo prorroga benefício de aposentado rural
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou na cerimônia de sanção da Lei da Agricultura Familiar, no Palácio do Planalto, que o governo editou a medida provisória 312, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, prorrogando por mais dois anos o prazo de 15 anos de aposentadoria previsto pela lei 8.213, de 1991. Essa lei previa que o trabalhador rural poderia requerer aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo durante 15 anos contados a partir de 24 de julho de 1991, data da vigência da Lei. "Como o projeto (das aposentadorias) não seria votado, então fizemos a prorrogação", disse. "Esperamos que em dois anos o Congresso possa votar a lei que dá segurança a todos”.(O Estado de S. Paulo).