PROJETO DE LEI: Proposta amplia conceito de cooperativa escolar

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 547/07, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que inclui a cooperativa educacional entre as modalidades de instituições privadas de ensino. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) prevê a existência de "cooperativas de professores, pais e alunos". O objetivo do projeto é criar uma categoria mais abrangente, que inclua as demais pessoas envolvidas no processo educacional.

Mudança - "As cooperativas educacionais são uma proposta de autogestão na educação, em que é crucial a complementaridade de esforços, de inteligência e de recursos", afirma o deputado. Segundo ele, a idéia é juntar, de um lado, todos os produtores de serviços; e, de outro, os consumidores, pais e filhos, para constituírem uma cooperativa que é a própria escola. "Pais, professores e alunos integram-se na mesma gestão. A cooperação mútua é a tônica dessa boa administração", completa Lobbe Neto.

Cooperativas-escola - A LDB classifica as cooperativas como instituições privadas comunitárias de ensino. As instituições comunitárias são aquelas formadas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que incluam representantes da comunidade em sua entidade mantenedora. De acordo com os defensores desse tipo de estabelecimento, as cooperativas conseguem aliar o oferecimento de ensino de qualidade a preços baixos e acessíveis. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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